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Do Aspecto Legal | Doença do trabalho: Síndrome de Burnout

Por: Renã M. Camargo
26/01/2021 11:16
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Divulgação

De longa data é o acometimento de profissionais em detrimento ao seu labor.

Na data de 1º de setembro de 2020 restou sendo publicada Portaria 2.309 pelo Governo Federal onde houve a inclusão de diversas doenças a serem intituladas como fatores agravantes o trabalho (LDRT), dentre as quais, incluem-se as CID M50, M75, M54 e outras mais variadas que estão diariamente sendo postuladas no judiciário trabalhista.

Devido aos amplos estudos feitos houve a inclusão da presente síndrome de burnout (CID Z73.0).

Para comprovar os amplos prejuízos causados pela doença, descreve-se um dos casos.

Em decisão até então recente a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou Empresa do ramo de confecções da Cidade de Natal (RN) ao pagamento de R$ 15 mil a uma costureira diagnosticada com a Síndrome de Burnout, que teve como causa, entre outros agravantes, o estresse no trabalho.

Dentre os fatores que incidem a doença, estão: cansaço constante, distúrbios do sono, irritabilidade, dores musculares e de cabeça, falta de apetite ou fome em excesso, alterações de humor, falta de memória, depressão e ansiedade, quando eles decorrem de um ambiente de trabalho negativo.

Segundo alguns médicos da área referem-se que é uma doença psíquica que a pessoa chega a um estado de esgotamento físico e mental cuja causa está intimamente ligada à vida profissional. A doença decorre de um stress prolongado, exaustão física, emocional ou mental, aliados ao acúmulo de estresse no trabalho.

Recentemente foi publicado na mídia que a Síndrome de Burnout foi incluída pela OMS na sua Classificação Internacional de Doenças. Tal circunstância acentua ainda mais a discussão sobre o tema.

Porém ainda que a notícia tenha tomado grande repercussão mundial, poucos ainda entendem o seu significado.


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